Operador Fabril - Part-Time Montemor o Novo
O nosso cliente é uma empresa no Ramo Automóvel, líder de mercado e encontra
- se a recrutar Operadores de Produção
- Part-Time (M/F/D) para Montemor-o-Novo.
Funções: Montar peças em máquinas automáticas, semi-automáticas ou manuais; Tratar e embalar artigos de acordo com os procedimentos definidos e após o controlo de qualidade da produção dos mesmos; Organização de artigos em locais de armazenamento e expedição.
Requisitos: Residência próxima de Montemor-o-Novo; Disponibilidade para trabalhar em turnos fixos aos sábados e domingos, no horário das 23h às 07h, ou 15h às 23h ou 07h às 15h.Oferta: Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 370€ brutos mensais; Subsídio de Alimentação de 6,05€/dia em cartão refeição; Subsídios associados ao horário (ex.: subsídio noturno); Integração em equipa multidisciplinar e polivalente, com possibilidade de integração na empresa; Desenvolvimento de um percurso profissional sólido e aliciante num ambiente entusiasta, inovador e de entreajuda.
Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho aplicável: Contrato colectivo de trabalho entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda
- ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal
- FESETE - Alteração salarial e outras e texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 20, de 29 de maio de 2006, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de março de 2007, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de maio de 2008, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2009, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de junho de 2010, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de agosto de 2011, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 10, de 15 de março de 2015 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de julho de 2016, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º15, de 22 de abril de 2017, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de julho de 2019, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 47, 22 de dezembro de 2021
- Texto consolidado, Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de junho de 2022 e Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de agosto de 2023.
Submeta já a sua candidatura!
#pt_blc Após a sua candidatura e para agilizar os próximos passos, poderá ser contactado(a) via WhatsApp por um Assistente de Inteligência Artificial, como parte do processo de recrutamento e seleção, em nome da nossa equipa.Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos.
A Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.
Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.A Gi Group promove a igualdade de oportunidades, diversidade, inclusão e transparência remuneratória, assegurando processos de recrutamento e seleção não discriminatórios, em conformidade com a legislação nacional aplicável e com os princípios da Diretiva UE sobre Transparência Salarial