PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO Técnico Auxiliar de Saúde

apartmentUNIDADE LOCAL DE SAUDE DE LISBOA OCIDENTAL, E.P.E. placeLisbon calendar_month 

Detalhe da Oferta:

  1. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, aplicável aos trabalhadores integrados na carreira e categoria de Técnico Auxiliar de Saúde das entidades públicas empresarias e das entidades em regime de parceiras público-privadas integradas no Serviço Nacional de Saúde, e em cumprimento de deliberação do Conselho de Administração, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de bolsa de reserva de recrutamento para Técnicos Auxiliares de Saúde na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. (ULSLO), tendente à satisfação de necessidades imediatas e futuras, mediante a celebração de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
  2. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde à carreira e categoria de Técnico Auxiliar de Saúde que, para além dos deveres previstos no Código do Trabalho, estão sujeitos aos deveres e conteúdo funcional previstos no Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro.
  3. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., atualmente com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449 – 005 Lisboa.
  4. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Auxiliar de Saúde, a que corresponde atualmente o nível 6 da TRU, com a remuneração base mensal de 926,42€, não podendo ser proposta uma remuneração superior.
  5. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público.
  6. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão:
  7. 1. Requisitos gerais:
  8. 1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
  9. 1.2. Ter 18 anos de idade completos;
  10. 1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
  11. 1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  12. 1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
  13. 2. Requisitos específicos:
  14. 2.1. Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
  15. 2.2. Disponibilidade para trabalhar por turnos rotativos, fins-de-semana e feriados (a declarar na candidatura).
  16. 3. Requisitos de admissão preferenciais:
  17. 3.1. Ser detentor da qualificação de Técnico Auxiliar de Saúde, integrada no Catálogo Nacional de Qualificações e promovida por entidade da rede do Sistema Nacional de Qualificações, quer através de formação, quer através de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências;
  18. 3.2. Disponibilidade imediata;
  19. 3.3. Experiência profissional em contexto hospitalar;
  20. 3.4. Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação.
  21. Formalização das candidaturas:
  22. 1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, através da submissão do formulário eletrónico disponível na página eletrónica da ULSLO, em https://www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
  23. 2. Além da obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos, será necessário anexar no formulário de candidatura os seguintes documentos:
  24. 2.1. Curriculum vitae detalhado e atualizado;
  25. 2.2. Comprovativo do requisito obrigatório constante do ponto 6.1.1. do presente aviso;
  26. 2.3. Cópia legível do Documento de Identificação;
  27. 2.4. Cópia legível do Certificado de Habilitações;
  28. 2.5. Certificados de todos os documentos mencionados no Curriculum Vitae (formação e outros);
  29. 3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento;
  30. 4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
  31. 5. A não observância do disposto nos pontos 6. e 7. tem como consequência a não admissão da candidatura.
  32. Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: Os candidatos não admitidos ao procedimento concursal são notificados, após a conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização de audiência dos interessados, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
  33. Métodos de Seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, formação, o percurso profissional e a relevância da experiência adquirida. Será elaborada uma ficha individual tendo em consideração o Anexo I constante na Ata n.º 1.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, os conhecimentos, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento.

Será elaborada uma ficha individual tendo em consideração o Anexo I constante na Ata n.º 1 do presente procedimento.

Classificação final dos candidatos (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (ACx50%) + (EPSx50%)
  1. 1. Caso se verifique necessário aplicar necessário critérios de desempate, estes serão aplicados sucessivamente pela seguinte ordem:
  2. 1.1. Contratos de trabalho anteriormente celebrados com a ULSLO, E. P. E. (incluindo estágios profissionais);
  3. 1.2. Tempo de exercício profissional na função em causa;
  4. 1.3. Nota final de curso se aplicável.
  5. 2. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção e na classificação final;
  6. 3. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas até às centésimas;
  7. A bolsa de reserva de recrutamento terá validade de doze meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
  8. Publicitação: As atas do presente procedimento serão disponibilizadas na página eletrónica da ULSLO https://www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo), pendendo sobre o candidato o dever de consulta das mesmas em tempo, incluindo:
  1. As listas de admitidos e não admitidos;
  2. Os resultados obtidos em cada método de seleção mediante lista, ordenada alfabeticamente;
  3. O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos;
  4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada.
  1. Composição do Júri:

Presidente: Sílvio Reis- Coordenador unidade gestão Hoteleira HSC; 1º Vogal efetivo: Carla Manuel Brota Martins Damas- Coordenadora unidade da unidade de nutrição clínica; 2º Vogal efetivo: Flávio Manuel Marques Redol- Coordenador unidade gestão Hoteleira HEM

1º Vogal suplente: Patrícia de Jesus Domingos- Técnica Superior da unidade de gestão hoteleira
2º Vogal suplente: Maria João Simas- Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de nutrição.
  1. Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer discriminação”.
  1. Proteção de dados pessoais:

Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a candidatura ao presente procedimento concursal. Os tratamos desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (cf. Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de dados).

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