Coordenador de Segurança (m/f) – Sines
A Prospectiva SA, empresa de Projectos, Gestão e Coordenação de Obras, no seguimento da sua política de expansão, encontra-se atualmente a recrutar para integrar o Departamento de Fiscalização para Sines: Coordenador de Segurança (M/F) Responsabilidades: – Promover e realizar periodicamente (no mínimo trimestralmente) auditorias internas ao Sistema de Segurança e Saúde da Fiscalização e auditorias externas ao sistema de Segurança e Saúde dos empreiteiros e subempreiteiros aprovados pela DO; – Analisar detalhadamente e de forma global, as diversas fases do Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde, na ótica da segurança, que cada Entidade Executante, se propõe implementar em obra; – Assegurar, com os Fiscais de Obra, que nenhuma atividade se iniciará sem que a mesma esteja contemplada no Desenvolvimento Prático do Plano de Segurança e Saúde aprovado pelo Dono da Obra; – Assegurar a correta adaptação das diversas fases do Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde e da Compilação Técnica, de acordo com a evolução dos trabalhos e das alterações ao projeto; – Colaborar na elaboração dos Relatórios Mensais de Segurança das Obras; – Colaborar na formação e informação em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho a todos os membros da Fiscalização; – Garantir a implementação das medidas de correção propostas pelos empreiteiros, bem como o fecho das propostas de ação corretiva; Analisar e aprovar as propostas de ação corretiva das não-conformidades emitidas; – Monitorizar diariamente o desempenho das Entidades Executantes, subempreiteiros e trabalhadores independentes em matéria de segurança, e saúde no trabalho, através de visitas aleatórias às frentes de obra, em articulação funcional com os Fiscais de Obra; – Garantir e verificar o cumprimento das medidas preventivas prescritas nos Procedimentos de Inspeção e Prevenção e validar a conformidade diária destes; – Fiscalizar as atividades dos equipamentos de estaleiro, todos os aspetos legais e de segurança a eles relacionados, assim como dos respetivos manobradores no que respeita à sua conformidade, perícia e comportamento; – Desenvolver as suas funções, de acordo e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro.