Assistente Comercial
Funções:Conseguir o nível máximo de fidelização e satisfação de clientes, realizando uma gestão eficiente das suas solicitações em colaboração com o comercial designado;Gestão de Consultas e preços;Abertura de Novos clientes;Tratamento e Seguimento de Encomendas;Gestão das Incidências de Qualidade e Serviço; Interface na comunicação do cliente com outros departamentos internos da empresa (Produção; Planeamento, Expedição, Contabilidade);Seguimento do cumprimento dos KPI definidos com o cliente Cumprimento da estratégia definida no SSS Saica Sales System.
Requisitos:Habilitações mínimas ao nível do 12º ano;Experiência prévia de 2/3 anos numa função de Back Office Comercial;Excelente capacidade de Comunicação e Relação Interpessoal;Elevado sentido de Responsabilidade, Organização e Autonomia;Bons conhecimentos de Excel;Valoriza-se Conhecimentos de SAP;Disponibilidade Imediata;Zona de Residência em Ovar ou zonas limítrofes.Oferta: S.A. 6,5€ (em cartão) + VBM Bónus anual de 10% sobre VBA de acordo com o alcance dos objetivos anuais definidos Contrato direto com o cliente final e perspetivas de continuidade a longo prazo Submeta já a sua candidatura! Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.
Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.