Auxiliar de produção - portalegre
Possui experiência na área de produção? Esta oferta é para si!
O nosso cliente é especialista na indústria de componentes plásticos e encontra- se a recrutar Auxiliar de Produção (M/F/D) em Portalegre.
- Intervenção em determinado processo produtivo, executando manualmente ou através de ferramentas, máquinas ou outros equipamentos;
- Abastecer as máquinas;
- Proceder à embalagem dos produtos, dentro ou fora das linhas de montagem;
- Realizar dentro ou fora das linhas de montagem, trabalhos de recuperação, afinação ou carimbagem;
- Assegurar a recepção, controlo, arrumação e expedição de materiais ou produtos.
- Escolaridade mínima obrigatória 9º ano;
- Veículo próprio (preferencial) Oferta: No termos da Diretiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 920€ brutos mensal.
Poderão ser atribuídos, conforme aplicável e de acordo com critérios objetivos e transparentes: subsidio de Alimentaçãosubsídios associados ao horário (ex.: noturno, turnos)outros complementos previstos na política interna ou no cliente Os valores específicos destes componentes serão comunicados ao candidato na fase pré‑contratual.
Submeta já a sua candidatura!#pt_blc Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.
Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.