Assistente de apoio ao cliente- Vila Nova de Gaia
Funções:Gerir todo o ciclo de encomendas dos clientes sob a sua responsabilidade, desde a receção até à expedição;Articular com diversas áreas internas para assegurar o nível de serviço acordado e a satisfação do cliente;Garantir o cumprimento das especificações, contratos e requisitos documentais;Efetuar contactos com entidades oficiais sempre que necessário;Analisar situações reportadas pelos clientes e apoiar na identificação de melhorias e soluções que reforcem a qualidade do serviço;Elaborar e atualizar indicadores de gestão, contribuindo para iniciativas de melhoria contínua.
Requisitos:12.º ano de escolaridade;Experiência mínima de 3 anos em funções similares;Conhecimentos avançados de Excel e conhecimentos de SAP (preferencial);Fluência em inglês;Forte orientação para o cliente e atitude proativa;Excelentes competências de comunicação, negociação e trabalho em equipa;Elevado sentido de responsabilidade e rigor; Oferta:No termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 1200€ brutos mensal;Contrato com a Gi Group, com perspetiva de continuidade;Integração em empresa líder de mercado;Formação inicial e contínua.
Submeta já a sua candidatura! Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.